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AVALIAÇÃO

CAPES estabelece critérios para abertura de polos EaD


11/06/2020 15:14:00
Por (Brasília – Redação CCS/CAPES)

Portaria nº 70 regulamenta a criação de polos de educação a distância para cursos de pós-graduação stricto sensu - mestrado e doutorado 

 

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou nesta terça-feira, 06, normas para o funcionamento dos polos que irão oferecer cursos de pós-graduação stricto sensu no modelo de educação a distância (EaD). A Portaria nº 70 orienta as instituições de ensino superior (IES) sobre a estrutura necessária e formas de avaliação dos espaços.

Com base nas regras, a CAPES vai vistoriar presencialmente os polos indicados pelas IES nos pedidos de Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN). As visitas servirão como subsídio para a análise de mérito feita pelas comissões de avaliação de APCN e Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES).

“Mesmo já havendo uma tendência de valorização do uso de tecnologias de comunicação e informação nos processos de ensino e aprendizagem na pós-graduação, a atual situação de isolamento social, em virtude da pandemia da COVID-19, despertou ainda mais quanto à sua eficiência”, destacou Benedito Aguiar, presidente da CAPES. Em 2019, 17 instituições enviaram propostas para a criação de novos cursos de mestrado a distância.

Os polos EaD devem ter sala administrativa, laboratório de informática, ambiente de estudos/biblioteca ou biblioteca virtual, salas de aula/videoconferência compatíveis com a demanda. A adoção de medidas de acessibilidade em toda a estrutura é obrigatória.

Os locais também precisam oferecer acesso à internet compatível com a demanda do curso, computadores para, pelo menos, metade das vagas e equipamento para conferência online. Documentos como alvará de funcionamento ou habite-se, domínio do imóvel, aluguel ou cessão de uso e declaração dos recursos humanos do polo serão verificados pela CAPES.

As instituições podem usar os polos já vistoriados e considerados aptos para a Universidade Aberta do Brasil (UAB), que oferecem cursos de formação inicial e continuada de professores da Educação Básica, para ministrar seus cursos. Nestes casos, a visitação poderá ocorrer por meios tecnológicos.

A possibilidade do uso das estruturas dos polos UAB por parte das universidades é considerada estratégica por Benedito Aguiar: “Em virtude da expectativa de crescimento da demanda no país por programas de pós-graduação stricto sensu o aproveitamento de polos da UAB, em situação regular, representa uma estratégia das mais significativas”.

Pós-graduação EaD
Em 2019, com a Portaria nº 90, a CAPES regulamentou a pós-graduação stricto sensu a distância. A modalidade foi instituída pelo Decreto nº 9.057 de 2017 e normatizada pela Resolução nº 7 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE).

Para a criação de um mestrado a distância é preciso que a instituição seja credenciada no Ministério da Educação e tenha Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a 4. As instituições que não possuem o IGC, deverão ter, no mínimo, um programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC, em funcionamento, com nota 4 e na mesma área de avaliação da proposta do curso novo. A exigência da produção intelectual dos cursos a distância é a mesma dos cursos presenciais.

Até o momento, apenas propostas para a criação de cursos de mestrado a distância foram aceitas.

(Brasília – Redação CCS/CAPES)
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