A CAPES publicou nesta sexta-feira, 26, nova portaria que esclarece os critérios para criação de programas de pós-graduação stricto sensu a distância. As novas regras modificam itens do documento anterior, de dezembro de 2018, que estabeleceu as normas para implantação de mestrado e doutorado nesta modalidade de educação (EAD).
De acordo com a alteração, só estarão aptas as instituições de ensino superior (IES) que sejam credenciadas no Ministério da Educação para ofertar cursos a distância e tenham Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a 4.
O IGC é um indicador utilizado pelo MEC para avaliar a qualidade das IES. A nota é baseada em um conjunto de parâmetros e varia de 1 a 5.
Nos casos em que não se aplica o uso do IGC, como nas universidades estaduais, municipais e institutos de pesquisa, a instituição dever ter, pelo menos, um programa de pós-graduação stricto sensu em funcionamento, reconhecido pelo MEC, com nota 4 e na mesma área do curso EAD que se pretende criar.
Na portaria anterior, as instituições com IGC 3 poderiam submeter as propostas de novos cursos, desde que já tivessem uma estrutura de pós-graduação stricto sensu. Essa regra foi excluída no novo documento, de modo a garantir a qualidade dos cursos nesta modalidade.
A instituição interessada deverá enviar à CAPES documentação comprobatória dos critérios exigidos durante a apresentação da proposta de novo curso. A partir da verificação dos documentos e sua aprovação, as informações serão encaminhadas à área para avaliar se o curso será aprovado ou não.
(Brasília – Redação CCS/CAPES)
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